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Estatuto do Lindóia Tênis Clube
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE E SEUS BENS
Art. 1º - O LINDÓIA TÊNIS CLUBE, constituído em 10 de novembro de 1955, é uma entidade jurídica sem fins lucrativos com sede e foro na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Travessa Comandante Gustavo Cramer, 90 e que tem por objetivo congregar associados no cultivo e desenvolvimento de atividades cívicas, culturais, sociais, recreativas, desportivas de caráter amadorista e filantrópicas.
Art. 2º - A duração do Clube é por tempo indeterminado, regendo-se pelas leis nacionais e pela forma deste diploma, não cabendo aos seus associados responsabilidades solidárias ou subsidiárias nas obrigações sociais.
Art. 3º - Nas dependências do Clube é vedada a discussão de assuntos político-partidários e de ideologias religiosas ou raciais, bem como proibida a prática de jogos de azar assim classificados pela lei.
CAPÍTULO II
DAS CORES E SÍMBOLOS
Art. 4º - O Lindóia Tênis Clube tem as cores e os símbolos seguintes, de uso obrigatório sempre que se faça representar interna e externamente, social ou desportivamente:
a) As cores são:
- a azul;
- a branca;
- a vermelha e
- a preta ou dourada como neutras no conjunto tricolor;
b) O escudo tem o seguinte formato e cores, assim dispostas:
- O formato parte de um desenho retangular medindo internamente 7,5 cm de altura por 5,5 cm de largura; na parte inferior, tanto na direita como na esquerda, é esquinado por curvas convergentes;
- Na parte superior, tanto à direita como à esquerda, é esquinado por curvas divergentes que fazem o lado superior medir 6 cm; é cortado internamente ao meio e verticalmente por uma reta de 8 cm em cujas extremidades se encontram em curvas respectivamente entre si os semilados superiores e os inferiores; é cortado ainda internamente, à altura de 4 cm da linha vertical média, por uma linha reta horizontal da esquerda para a direita, formando um desenho com três partes internas: lado esquerdo compondo uma metade e lado direito compondo outra metade dividida em dois quartos-superior e inferior;
- As linhas de contorno e divisórias, de 0,1 cm de espessura, são de cor preta e neutra, podendo, em casos especiais, especificados adiante neste artigo, ser de cor dourada e neutra também;
- O lado esquerdo, que significa a metade do escudo, possui a cor branca com as iniciais LTC em cor preta, dispostas verticalmente e centralizadas esteticamente com cada letra medindo 1,5 cm da altura; quando as linhas neutras são douradas, as letras são em cor azul;
- O lado direito, na parte inferior, tem a cor azul;
- O lado direito, na parte superior, tem a cor vermelha, com uma estrela de cinco pontas em cor branca, centralizada, com uma das pontas apontando exatamente para cima: tal estrela tem seu tamanho como se construída numa circunferência externa de raio de 1,3 cm; quando as linhas neutras são douradas, tal estrela também o é;
c) O pavilhão tem o seguinte formato e cores assim dispostas;
- O formato é retangular, medindo 1,08m de altura por 2m de largura, com as cores azul, branca e vermelha dispostas em faixas horizontais de 0,36m, sendo azul a faixa superior, branca a central e, conseqüentemente, vermelha a inferior;
- As faixas dividem-se entre si, diretamente, sem qualquer friso entre elas;
- O escudo, ampliado em 9:1 em todos os seus detalhes comuns, completa o pavilhão, ficando disposto com sua parte central exatamente em nível, no centro da bandeira;
- O pavilhão possui duas faces idênticas;
continua ...










