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Regimento Interno do Clube

 

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL, DA ADMISSÃO E DAS CATEGORIAS SOCIAIS

 

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 1º - Para admissão no quadro social do Lindóia Tênis Clube, o candidato interessado deve preencher e assinar uma proposta de modelo oficial do Clube, que deverá ser aprovada ou não pelo presidente do clube e apresentar os seguintes documentos:

 

a) certidão de nascimento dos dependentes;

 

b) identidade civil sua e de seus dependentes;

 

c) certidão de óbito, quando tiver mãe viúva;

 

d) comprovante de residência;

 

e) taxas e outras obrigações fixadas pelo Clube.

 

§ 1º - Quando menor, a proposta é preenchida e assinada pelo responsável e pelo candidato.

 

§ 2º - Os dependentes estão regulamentados pelo artigo 2º deste Regimento Interno.

 

§ 3º - A documentação comprovante pedida nas letras “a” a ”d” pode ser devolvida imediatamente após a conferência.

 

Art. 2º - São dependentes os familiares de associados detentores de título patrimonial:

 

a) Casados:

 

- cônjuge ou companheira(o);

 

- filhos e filhas naturais ou tutelados solteiros, menores de 25 anos, morando e vivendo às suas expensas, mediante comprovação da declaração do imposto de renda ou decisão judicial transitada em julgado;

 

- os expressos no 2º parágrafo deste artigo.

 

b) Solteiros:

 

- a mãe viúva;

 

- as irmãs solteiras menores de 25 anos;

 

- os irmãos solteiros menores de 18 anos;

 

- os expressos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

§ 1º - A noiva de sócio ingressa como sua dependente, mediante requerimento assinado por ambos e pelos pais da noiva ou seus responsáveis, conforme modelo oficial do Clube e com todas as firmas reconhecidas em cartório. Ao requerimento, as partes interessadas juntam fotocópia de identidade civil da noiva, além de 2 fotografias 3 x 4 cm da noiva e taxas estipuladas pelo Conselho de Finanças. A dependência é por 6 meses, renovável apenas uma vez.

 

§2º O requerimento de inclusão de companheiro(a) como dependente, deve ser acompanhado de declaração firmada por dois associados do Clube, que atestam a co-habitação pelo prazo mínimo de dois anos.

 


Continua ...

 


Visualize aqui o Regimento Interno do Clube na íntegra  


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Revista Lindóia TC

Edição 39 - Set/Out 2011